QUAL É O PRAZO PARA SE INICIAR O INVENTÁRIO ?
A Sucessão Hereditária se efetiva com o inventário, meio legal para a partilha de bens aos herdeiros.
No inventário se elenca todos os bens móveis, imóveis, direitos, obrigações, ações e contas bancárias de titularidade do falecido.
Para iniciar-se o inventário o prazo é de 2 (dois) meses, contados do evento óbito, a ser efetivado em processo judicial ou extrajudicial (em Tabelionato e Cartório), podendo a partir do não cumprimento desse prazo de dois meses haver a incidência de multa moratória, que será encargo dos herdeiros.
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Enilto Braga, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito em Inventário