TEMPO NÃO SE REPETE, CELERIDADE AGREGA VALOR.
A regularização fundiária é um dos procedimentos que se pode fazer na forma extrajudicial, diretamente em Cartório e Tabelionato.
A Usucapião e o Inventário, com auxílio de Advogado, podem ser processdos diretamente em Cartório e Tabelionato, com maior celeridade e a segurança jurídica necessária à aquisição e manutenção da posse e da propriedade imobiliária.
Vide mais em:
https://eniltobraga.negocio.site
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2527
ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e o de Sucessões