TEMPO NÃO SE REPETE, CELERIDADE AGREGA VALOR.
A regularização fundiária é um dos procedimentos que se pode fazer na forma extrajudicial, diretamente em Cartório e Tabelionato.
A Usucapião e o Inventário são procedimentos que, com o auxílio de Advogado, se pode fazer em Cartório e Tabelionato, com maior celeridade e a segurança jurídica necessária à aquisição e manutenção da posse e da propriedade imobiliária.
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ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e o de Sucessões