DA POSSE À PROPRIEDADE, COMO É POSSÍVEL?
A propriedade de bem Móvel se transfere de uma pessoa à outra a partir da posse mansa, pacífica, contínua e irresistida.
A propriedade de bem Imóvel se adquire e se transfere de uma pessoa à outra por meio da transcrição do título aquisitivo na matrícula do bem imóvel do Cartório de Registro Imobiliário da localidade desse Bem Imóvel.
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ENILTO BRAGA, OAB 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e o de Sucessões.